Decreto nº 1385 DE 25/08/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 ago 2021
Acrescenta o § 6º no artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210, de 28 julho de 2021.
(Revogado pelo Decreto Nº 1650 DE 06/10/2021):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-043393/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 25 de agosto de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a adoção de medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021 com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 6º Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em loungies, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nº 1.210, de 28 de julho de 2021, 1.250, de 2 de agosto de 2021 e 1.340, de 18 de agosto de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de agosto de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO