Decreto nº 13861 DE 10/01/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2014
Dá nova redação ao inciso IV do caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 9.542 , de 8 de julho de 1999; acrescenta o inciso IV ao caput do art. 2º e o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 9.596 , de 18 de agosto de 1999.
A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, e na Lei nº 4.456, de 18 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.542 , de 8 de julho de 1999, passa a vigorar com nova redação ao inciso IV do caput e com o acréscimo do parágrafo único, com o seguinte texto:
"Art. 1º .....
.....
IV - na construção, na manutenção e no melhoramento asfáltico das vias públicas urbanas, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, os recursos a serem utilizados são os provenientes da arrecadação decorrente da aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999 (art. 2º da Lei nº 4.456, de 2013)." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.596 , de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV ao caput do art. 2º, e do parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
IV - a construção, a manutenção e o melhoramento asfáltico das vias públicas urbanas." (NR)
"Art. 3º .....
.....
Parágrafo único. Os recursos provenientes da arrecadação, decorrente da aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, serão utilizados para a finalidade de que trata o inciso IV do art. 2º deste Decreto (art. 2º da Lei nº 4.456, de 2013)." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de dezembro de 2013.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda