Decreto nº 1389 DE 08/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 26 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

"Art. 26. Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2012 o prazo de vencimento das notificações realizadas para a entrega das informações ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, relativos ao exercício de 2007 e a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativas aos exercícios de 2010 e 2011.

Parágrafo único. A entrega das informações no prazo estabelecido no caput deste artigo, autoriza a redução da respectiva penalidade."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda