Decreto nº 13.899 de 09/06/1994

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 1994

Dispõe sobre a vedação de autorização de uso de Máquina Registradora (MR) para fins fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É vedado a autorização de uso de Máquina Registradora (MR), para fins fiscais, das seguintes marcas e modelos:

I - Marca SWEDA, modelos 46 e 76 eletromecânicas; e

250/8, 250/10, 250/15 A e B, 455, L2512, L2520, L2522 e L35 e L40;

II - Marca NCR, modelos 2115, 2116 e 2125;

III - Marca DISMAC, modelos CRE 513, 520, 524, 524A, 526, 548 e 572.

Art. 2º Na execução deste Decreto observar-se o, no que couber, as normas previstas no Regulamento do ICMS - Decreto nº 11.416, de 27 de março de 1990 e suas alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS 09 DE JUNHO DE 1994, 173º DA INDEPENDÊNCIA E 106º DA REPÚBLICA.