Decreto nº 139 de 18/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 fev 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e os preceitos encartados na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida as normas referentes ao aludido tributo no Estado de Mato Grosso;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea e ao inciso I do § 1º do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado:
"Art. 4º .....
§ 1º .....
I - .....
e) o texto e ou informação que não for diretamente acessível aos sentidos humanos, tais como a informação magnética ou óptica, acondicionada, transmitida e/ou veiculada sob qualquer meio; (cf. inciso V do § 1º do art. 4º da Lei nº 7.098/1998)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda