Decreto nº 1.395 de 30/12/1992
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 1992
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1993.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 125.205,00 (cento e vinte cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1993.
Art. 2º Para fins de cobrança dos serviços públicos expressos em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, será considerado o mesmo valor constante do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de dezembro de 1992.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado do Pará
ROBERTO DA COSTA FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda