Decreto nº 1397 DE 06/12/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 dez 2017
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.225, de 2017, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do Processo SEF nº 20058/2017,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.225 , de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Renato Dias Marques de Lacerda