Decreto nº 140 DE 26/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2015

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para a simplificação de procedimentos, especialmente os que se referem às exigências pertinentes aos dados cadastrais;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 1º do artigo 51, ficando revogado o § 2º do mesmo preceito, conforme segue:

"Art. 51. .....

.....

§ 1º Fica vedado o uso de inscrição estadual única para estabelecimento que: (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)

I - realizar prestação de serviço de transporte em conjunto com qualquer outra atividade econômica;

II - explorar, isolada ou concomitantemente, atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aquicultura, em conjunto com qualquer outra atividade econômica.

§ 2º (revogado) (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)"

II - revogado o § 4º do artigo 53. (Efeitos a partir de 15 de junho de 2015).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda