Decreto nº 1401 DE 18/10/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 out 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso II do § 1º do artigo 19 do Anexo VIII, como segue:
"Art. 19. .....
.....
§ 1º .....
.....
II - nas operações com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 8716.39.00, com semirreboque para transporte de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.70.10 e 8708.70.90, e com carroçaria classificada na NCM no código 8707.90.90."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda