Decreto nº 14018 DE 29/07/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2014
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....:
I - em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes, importadores e atacadistas, localizados nas unidades da Federação signatárias ou não do Convênio ICMS 76 , de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS 12 , de 23 de abril de 2007;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014.
Campo Grande, 29 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda