Decreto nº 1.403-R de 08/12/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 dez 2004
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE -, a vigorar no exercício de 2005, é de R$ 1,5907 (um real e cinco mil novecentos e sete centésimos de centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2005.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de dezembro de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda