Decreto nº 14038 DE 02/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2014

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 14.005 , de 16 de julho de 2014.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 14.005 , de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - 28 de fevereiro de 2015, para os contribuintes que auferiram, no exercício de 2013, receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II - 31 de maio de 2015, para os demais contribuintes.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda