Decreto nº 1.405-R de 09/12/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 dez 2004
Altera o Anexo VII do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os códigos 8429.52.10 e 8429.51.90 ficam excluídos do Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de dezembro de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1.405-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
"ANEXO VII (a que se refere o art. 70, XV, do RICMS/ES)
TABELA DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (CÓDIGO NCM)
.................. | 8429.52.11 | 8429.52.12 | 8429.52.19 | 8429.51.91 |
8429.51.92 | 8429.51.99 | ........" (NR) | | |
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