Decreto nº 14068 DE 31/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2014

Altera dispositivo do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 02/2009 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 17/2014 , celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998), será obrigatória na EFD a partir de 1º de janeiro de 2016.

I - revogado;

II - revogado.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de outubro de 2014.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 8º do art. 4º do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 31 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda