Decreto nº 1.408-R de 15/12/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2004
Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do anexo único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 de dezembro de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1.408-R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
"ANEXO VI-A (A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/M3) |
PREÇO | 2,3164 | 1,7020 | 2,2379 | 1,5994 | 1,5168 | 1,1390 |