Decreto nº 1408 DE 19/10/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso V ao artigo 198-A-3, com a redação assinalada:
"Art. 198-A-3. .....
.....
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.
....."
II - revogado o inciso VII do § 9º do artigo 198-C.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretaria-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA D CURSI
Secretário de Estado de Fazenda