Decreto nº 1408 DE 19/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;

Decreta:

Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso V ao artigo 198-A-3, com a redação assinalada:

"Art. 198-A-3. .....

.....

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.

....."

II - revogado o inciso VII do § 9º do artigo 198-C.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretaria-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA D CURSI

Secretário de Estado de Fazenda