Decreto nº 1.414 de 19/08/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 ago 2003

Procede alteração no regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições de Ajustes sinief.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual; considerando as disposições dos Ajustes SINIEF nºs 5 e 7/2002, celebrados na 108ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Natal - RN, no dia 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-9045/2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, os dispositivos abaixo indicados, com a seguinte redação:

I - ao art. 131, o § 23:

"§ 23. Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, na descrição prevista na alínea b do inciso IV, do caput deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 7/2002)."

II - ao Anexo VIII, o código 1.604:

"1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado (Ajuste SINIEF 5/2002)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de agosto de 2003, 115º da República.

LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado