Decreto nº 14.175 de 31/03/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 abr 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 13.066, de 13 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"§ 5º O disposto no caput não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual