Decreto nº 14.194 de 29/10/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 1998
Altera o Decreto nº 14.126, de 20 de agosto de 1998, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.126, de 20 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os Termos de Apreensão de Documentos Fiscais (TADF) com vencimentos até 10 de maio de 1998, emitidos com base no art. 945, inciso I, alíneas e, f e g, do Regulamento do ICMS, para a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de contribuinte inscrito sob o regime de pagamento normal, podem ser cancelados de ofício, quando solicitados até 31 de dezembro de 1998.
Parágrafo Único. O contribuinte deve preencher o formulário do anexo único deste Decreto, demonstrando que lançou a nota fiscal constante do TADF no livro Registro de Entradas e que apurou e recolheu o ICMS na forma normal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de outubro de 1998, 110º da República.