Decreto nº 14.197 de 29/10/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 1998
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 163, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. ..................................................................................
§ 2º Do ato homologatório ou denegatório do pedido de reconhecimento dos benefícios fiscais, deve ser cientificado o interessado, através da Unidade regional de Tributação do domicílio do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de outubro de 1998, 110º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
LINA MARIA VIEIRA