Decreto nº 14213 DE 17/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2015

Acrescenta o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183, de 8 de maio de 2015, que reorganiza o Fórum e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (Fórum MS-MPE).

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183, de 8 de maio de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....:

.....

XIX - um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2015.

Campo Grande, 17 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico