Decreto nº 14217 DE 26/11/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 nov 2012
Regulamenta a Lei nº 12.359, de 26 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada à viabilização dos investimentos requeridos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, assegurando a consolidação do seu equilíbrio fiscal em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS II.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º. O Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS II conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e é estruturado na modalidade Policy Based Loan - PBL.
Art. 2º. Os recursos da operação serão aplicados nos seguintes programas/atividades:
I - Planejamento e Gestão Estratégica;
II - Gestão Fiscal;
III - Copa 2014;
IV - Pacto Pela Vida;
V - Modernização da Gestão Pública;
VI - Vida Melhor - Oportunidade para Quem Mais Precisa;
VII - Infra-estrutura de Telecomunicações;
VIII - Mobilidade e Acessibilidade Urbana;
IX - Reabilitação do Centro Antigo de Salvador;
X - Moradia Digna;
XI - Economia Criativa;
XII - Bahia Esportiva;
XIII - Turismo Sustentável;
XIV - Desenvolvimento Cultural.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente, para a execução dos programas/atividades acima descritas e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos decorrentes do financiamento.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luis Alberto Petitinga
Secretário da Fazenda