Decreto nº 1.422 de 04/02/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 fev 1993

Atualiza a jurisdição das Regiões Fiscais do Estado e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso da sua competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição Política do Estado do Pará, e

Considerando a criação de novos Municípios no Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos regionais e respectivas áreas de jurisdição, a que se refere o Decreto nº 690, de 09 de março de 1992, passam a constituir-se em 17 (dezessete) Regiões Fiscais com a seguinte composição:

1ª REGIÃO FISCAL:

Bairro do Comércio, Reduto, Umarizal, Nazaré, Cidade Velha, Batista Campos, Jurunas, Condor, Cremação e o lado direito da Av. Bernardo Sayão, da Passagem São Cristovão até a Rua Augusto Corrêa, todos no Distrito de Belém.

Sede: Bairro do Reduto (Belém/Reduto)

2ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açú, Inhangapí, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Isabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá, Vigia e Terra Alta.

Sede: Castanhal

3ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Marabá, Brejo Grande do Araguaia, Bom Jesus do Tocantins, Curionópolis, Itupiranga, São Geraldo do Araguaia, Jacundá, Parauapebas, São João do Araguaia, Tucuruí, Rondon do Pará, excluindo a Região de Fronteira Pará/Maranhão pertencente a 11ª Região Fiscal, São Domingos do Araguaia, Abel Figueiredo, Goianésia do Pará, Eldorado do Carajás, Palestina do Pará, Novo Repartimento e Breu Branco.

Sede: Marabá

4ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Ruropólis, Trairão, Terra Santa, Novo Progresso e Jacareacanga.

Sede: Santarém

5ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Breves, Afuá, Anajás, Bagre, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel e São Sebastião da Boa Vista.

Sede: Breves

6ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Abaetetuba, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajurú, Mocajuba e Moju.

Sede: Abaetetuba

7ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Redenção, Conceição do Araguaia, Ourilândia do Norte, Rio Maria, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Água Azul do Norte, Santa Maria das Barreiras, Tucumã, Xinguara, Pau D'arco e Cumaru do Norte.

Sede: Redenção

8ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Paragominas, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Mãe do Rio, São Domingos do Capim, Dom Elizeu, excluindo à Região de Fronteira Pará/Maranhão pertencente a 11ª Região Fiscal, Ipixuna do Pará, Ulianópolis, Aurora do Pará e Nova Esperança do Piriá.

Sede: Paragominas

9ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara do Pará.

Sede: Ananindeua

10ª REGIÃO FISCAL

Municípios de Altamira, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfíro, Uruará, Pacajás, Vitória do Xingu e Brasil Novo.

Sede: Altamira

11ª REGIÃO FISCAL:

Tem início a partir da vertente formadora do rio Itinga, considerando dois (2) quilômetros da margem esquerda e segue até dois (2) quilômetros ao norte do cruzamento do rio com a BR-010, em área territorial do Estado do Pará, abrangendo áreas dos Municípios de Paragominas e Dom Elizeu.

Sede: Itinga

12ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Capanema, Augusto Corrêa, Bragança, Nova Timboteua, Peixe Boi, Primavera, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Ourém, Bonito, Vizeu excluindo a Região Fiscal de Fronteira Pará/Maranhão pertencente a 17ª Região Fiscal e Santa Luzia do Pará.

Sede: Capanema

13ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Tomé-Açu, Bujaru, Concórdia do Pará, Acará e Tailândia.

Sede: Tomé-Açu

14ª REGIÃO FISCAL:

Municípios de Soure, Santa Cruz do Arari, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras e Muaná.

Sede: Soure

15ª REGIÃO FISCAL:

Distrito de Belém, excluindo os Bairros do Comércio, Reduto, Umarizal, Nazaré, Cidade Velha, Batista Campos, Jurunas, Cremação, Condor e o lado direito da Av. Bernardo Sayão da Passagem São Cristovão até a Rua Augusto Corrêa.

Sede: Bairro de São Brás (Belém/São Brás)

16ª REGIÃO FISCAL:

Distritos de Icoaracy e Mosqueiro, do Município de Belém.

Sede: Icoaracy

17ª REGIÃO FISCAL:

Tem início a dois (2) quilômetros ao norte do cruzamento da rodovia BR-316 com o rio Gurupi, na Fronteira Pará/Maranhão. Segue pela margem esquerda do referido rio, em direção à nascente, numa faixa de dois (2) quilômetros a partir da margem até atingir o rio Coaracy-Paraná, ponto limítrofe do Município de Vizeu com Paragominas.

Sede: Gurupi

Art. 2º A organização e a competência dos órgãos fazendários que integram as Regiões Fiscais a que alude o artigo anterior, continuarão a ser definidas nos diplomas legais que estabelecem a estrutura, atribuição e funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 690, de 09 de março de 1992, e demais disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 04 de fevereiro de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda