Decreto nº 14237 DE 12/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 dez 2012
Cria o Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT.
O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT, ao qual competirá, em caráter consultivo, assessorar a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, na formulação da política estadual de logística de transportes.
Art. 2º. O Comitê de que trata este Decreto, terá em sua composição:
I - o Secretário de Infra-Estrutura, que o coordenará;
II - o Secretário de Turismo;
III - o Secretário do Planejamento;
IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
V - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
VI - o Secretário da Casa Civil;
VII - o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
VIII - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
IX - 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia;
X - 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia.
§ 1º Os membros titulares do Comitê, incluindo os representantes a serem indicados pelas entidades de classe, serão nomeados por ato do Governador do Estado e tomarão posse na 1ª (primeira) reunião do Colegiado.
§ 2º O Coordenador do Comitê e demais membros serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Art. 3º. Compete ao Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT:
I - deliberar sobre a política de logística de transporte do Estado, coordenando, supervisionando e avaliando suas atividades direcionadas ao setor;
II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias para apreciar e deliberar sobre política de incentivos para a área de logística de transportes, nos termos da legislação vigente;
III - elaborar e aprovar seu Regimento, inclusive suas eventuais alterações;
IV - submeter à apreciação do Governador do Estado as proposições do Comitê que dependam de sua decisão final;
V - convidar, quando oportuno, para participar das reuniões do Comitê, representantes de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como da iniciativa privada;
VI - aprovar a criação e dissolução de Câmaras e Comissões, suas respectivas competências, composição e prazo de duração;
VII - acompanhar as políticas e programas do Governo Federal concernentes a Logística de Transportes, bem como seus reflexos na esfera estadual.
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, com frequência quadrimestral, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Coordenador, de ofício ou a requerimento da maioria dos seus membros;
§ 1º As sessões ordinárias serão fixadas em calendário, previamente aprovadas pelo Plenário, na última reunião anual.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou no curso de reunião ordinária, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Para o funcionamento da sessão é necessário quorum correspondente à maioria absoluta dos membros do Comitê.
§ 4º Não havendo quorum para início da sessão, lavrar-se-á o termo de presença, ficando o expediente e a ordem do dia transferidos para a próxima reunião ordinária, ou para reunião extraordinária, convocada pelo Coordenador.
Art. 5º. O Comitê não disporá de quadro funcional próprio, podendo requisitar servidores da Secretaria da Infraestrutura.
Art. 6º. As resoluções do Comitê serão publicadas no site da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
Clóvis Caribe Menezes dos Santos
Secretário do Planejamento em exercício
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano