Decreto nº 14.267 de 16/12/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 1993
Altera o art. 6º do Decreto nº 14.086, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre alteração do Regulamento do ICMS, na parte de isenção e redução de base de cálculo, e antecipação tributária nas entradas interestaduais de aves em pé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renumerado, para § 1º, o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.086, de 28 de outubro de 1993, acrescentando-se, ao referido artigo, o § 2º com a seguinte redação:
"Art. 6º. ...
§ 1º ...
§ 2º Na hipótese em que o valor constante na Nota Fiscal de origem for inferior ao preço de pauta, será considerado este último, observado o disposto no parágrafo anterior."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício