Decreto nº 14.268 de 16/12/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 1993

Altera dispositivos do Decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, que trata do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 5º, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 85, de 10 de setembro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

Parágrafo único. Na impossibilidade de inclusão do valor de frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento adquirente até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada, acrescido do percentual de que trata o "caput" deste artigo."

"Art. 7º. ...

§ 1º ...

§ 2º O imposto apurado na forma deste artigo será pago antecipadamente na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, mediante Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, em até 04 (quatro) parcelas mensais e iguais, atualizadas monetariamente pela UFP/SE a partir da segunda parcela, observados os prazos fixados em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 3º ...

§ 5º ..."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício