Decreto nº 14.302 de 20/12/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 1993
Altera o art. 14 do Decreto nº 14.269, de 16 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com fitas de vídeo cassete, discos fonográficos, disquetes para microcomputador, fitas cassete e outros produtos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 5º, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 14.269, de 16 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício