Decreto nº 14.302 de 20/12/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 1993

Altera o art. 14 do Decreto nº 14.269, de 16 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com fitas de vídeo cassete, discos fonográficos, disquetes para microcomputador, fitas cassete e outros produtos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 5º, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 14.269, de 16 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício