Decreto nº 14302 DE 15/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 mai 2020

Institui o "Programa Campo Grande Sem Racismo", no âmbito da Prefeitura de Campo Grande-MS.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA CAMPO GRANDE SEM RACISMO no âmbito da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º O programa tem por finalidade promover a equidade, o respeito, a valorização e a visibilidade, por meio de ações afirmativas visando à sensibilização da população e o comprometimento de órgãos e empresas em ações de promoção da igualdade racial.

Art. 3º O Programa será realizado mediante campanhas, cursos e incentivos a empresas, com objetivo de promover o enfrentamento ao racismo nas escolas, universidades, órgãos públicos, instituições privadas e associação de moradores, por meio de palestras, rodas de conversa, diálogo, conversação com as organizações e distribuição de panfletos informativos, que se dividem em três eixos:

I - campanhas;

II - qualificação;

III - selo CG Sem Racismo para Empresas.

Art. 4º A adesão ao eixo "campanhas" do programa se dará, por meio de inscrição no site da Subsecretaria de Defesa de Direitos Humanos, devendo conter as seguintes informações: Nome, local, tema palestra, número de participantes e sugestão de datas.

§ 1º Seu funcionamento acontecerá durante todo o ano em locais agendados conforme solicitação.

§ 2º As solicitações para adesão à campanha poderão ser feita durante todo o ano, porém serão atendidas conforme disponibilidade da equipe, respeitando, ainda, a data do envio da solicitação.

Art. 5º A formação de servidores municipais, através do eixo "qualificação", para o enfrentamento ao racismo se dará por meio do curso "Educação para as relações Étnicos Raciais" e será feita mediante inscrições na página da Escola de Governo do Município (EGOV);

§ 1º Seu funcionamento será conforme ementa e orientações apresentadas na página da EGOV.

§ 2º O prazo para a formação dos servidores será realizada em 3 (três) formações, de 40 h/a em cada semestre com o objetivo de capacitar de 80 a 100% do funcionalismo ano. Caso haja necessidade serão abertas mais turmas, conforme a demanda.

Art. 6º O terceiro eixo do programa "Selo CG Sem Racismo" será criado através de Decreto e terá por finalidade o estímulo e reconhecimento de empresas na Capital que possuem, em sua prática de gestão, ações do campo da promoção da igualdade racial, bem como o enfrentamento ao racismo e ao combate à discriminação étnico-racial, garantindo oportunidades de acesso a cargos de chefia nas empresas e crescimento profissional de seus colaboradores que se auto declarem pretos ou pardos. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 15318 DE 15/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º O terceiro eixo do programa "Selo CG Sem Racismo", será criado por lei específica e terá por finalidade o estimulo e reconhecimento de empresas da Capital que possuem, em sua prática de gestão, ações no campo da promoção da igualdade racial, bem como o enfrentamento ao racismo e o combate à discriminação étnico-racial, garantindo oportunidades de acesso a cargos de chefia nas empresas e de crescimento profissional de seus colaboradores que se autodeclaram pretos e pardos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal