Decreto nº 14.325 de 21/10/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 out 2010

Declara ponto facultativo e transfere as comemorações do dia 28 de outubro de 2010, "Dia do Servidor Público", para 01 de Novembro de 2010.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;

Considerando que a Administração Pública Federal, a Prefeitura Municipal de Teresina, e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, transferiram as comemorações do "Dia do Servidor Público", para o dia 1º de novembro do corrente ano, através, respectivamente, da Portaria nº 834, de 06 de novembro de 2009; do Decreto Municipal nº 10.779, de 07 de outubro de 2010, e da Portaria nº 2.274 de 05 de outubro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo dia 01 de novembro de 2010 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em virtude da transferência das comemorações alusivas ao "Dia do Servidor Público", sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 21 de outubro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO