Decreto nº 1.433 de 07/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jul 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o processo de simplificação da legislação tributária passa, antes, pela clareza das regras nela inseridas;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes a fim de explicitar dispositivos contidos na referida legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, conferindo-se ao mesmo a redação assinalada, o § 7º do art. 3º do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências:

"Art. 3º .........................????????????..

§ 7º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento do atestado então vigente."

Art. 2º Fica autorizada a renovação, quando cabível, do atestado da condição de contribuinte, exigido no § 6º do art. 3º do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, decorrentes de pedidos protocolizados até 31 de julho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 7 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretario Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario do Estado da Fazenda