Decreto nº 14336 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Acrescenta o § 10 ao art. 5º do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do § 10 ao art. 5º, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
§ 10. A exigência de inscrição no CAR-MS, como condição para a expedição de autorizações ou de licenças ambiental, nos termos do § 8º deste artigo, não se aplica, em qualquer caso de licenciamento ambiental:
I - a imóvel rural com até 4 módulos fiscais;
II - a imóvel rural, quando se tratar de Licença Prévia (LP)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico