Decreto nº 14337 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial do Estado.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394, de 12 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 14.097 , de 10 de dezembro de 2014.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização