Decreto nº 14337 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jan 2016
Rep. - Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial do Estado.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394, de 12 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.097, de 10 de dezembro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 11.