Decreto nº 1.434 de 07/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que estimulem a atividade econômica mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º A alínea h do inciso I do art. 7º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................................................
I - ..................................................................
h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 7 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda