Decreto nº 14345 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/1989 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/2015 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "m" a "p" ao inciso I do § 1º do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 147. .....:
.....
§ 1º .....:
I - .....:
.....
m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-0;
o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda