Decreto nº 1435 DE 10/04/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 abr 2018
Altera o Decreto nº 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Regularize, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017;
Considerando a necessidade de regulamentar as condições para adesão e gestão das negociações realizadas pelo Programa REGULARIZE;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 10 do Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.316 , de 21 de dezembro de 2017, na forma assinalada:
"Art. 10. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2018."
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 14 do Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.316 , de 21 de dezembro de 2017, na forma assinalada:
"Art. 14. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2018, observando o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 10, parágrafo único, ambos deste Decreto."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado