Decreto nº 14.356 de 17/12/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Dispõe sobre prorrogação de prazo de pagamento do programa destinado a reduzir juros e multas relacionados a débitos de ICMS de que trata a Lei nº 6.023, de 11 de novembro de 2010.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, o disposto no inciso I da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e no inciso III da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 164, de 8 de novembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º O prazo para pagamento da parcela única ou da 1º parcela do programa destinado a reduzir juros e multas relacionados a débitos de ICMS de que trata a Lei nº 6.023, de 11 de novembro de 2010 fica prorrogado para até 24 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA