Decreto nº 14.358 de 17/12/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2010
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2011.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2011, é de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2009 a novembro/2010 = 5,63%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2010, correspondente a R$ 2,02 (dois reais e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 14.000, de 17 de dezembro de 2009, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DE KARNAK em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA