Decreto nº 1436 DE 27/12/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2017
Revoga os incisos VII e VIII do § 22 e os §§ 34 a 37 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21201/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I - os incisos VII e VIII do § 22; e
II - os §§ 34 a 37.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Renato Dias Marques de Lacerda