Decreto nº 1436 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Revoga os incisos VII e VIII do § 22 e os §§ 34 a 37 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21201/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01:

I - os incisos VII e VIII do § 22; e

II - os §§ 34 a 37.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda