Decreto nº 14362 DE 24/06/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 jun 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 14.354, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores, no âmbito do município de Campo Grande, em razão da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os art. 1º , art. 2º , incisos IV e V e parágrafo único e o art. 6º, do Decreto nº 14.354 , de 18 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, no âmbito do município de Campo Grande, durante a emergência da COVID-19.

.....

Art. 2º A obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais determinados no artigo anterior não se aplica nas seguintes situações:

.....

IV - para a prática de atividades físicas e esportivas em geral, sendo recomendado o uso de máscaras em academias;

V - dentro de veículos automotores, sendo recomendado o uso quando tiver mais de uma pessoa.

Parágrafo único. Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos.

.....

Art. 6º O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de descumprimento de medidas sanitárias preventivas, sem prejuízo de demais responsabilizações civis e administrativas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal