Decreto nº 14.377 de 15/04/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 abr 2011

Altera o Decreto nº 13.679/2009, que "Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa - PROEMP".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 1º e 5º do art. 9º do Decreto nº 13.679, de 24 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

§ 1º O CAT será composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo, necessariamente, 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação e 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

§ 5º O coordenador dos trabalhos do CAT será o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2011.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte