Decreto nº 14450 DE 18/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2016

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, que reorganiza o Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE/MS), criado pela Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 12.803 , de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VIII ao art. 13, do inciso VII ao art. 14, do inciso V ao art. 17, e do inciso VI ao art. 18, com a seguinte redação:

"Art. 13. .....:

.....

VIII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)

"Art. 14. .....:

.....

VII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)

"Art. 17. .....:

.....

V - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)

"Art. 18. .....:

.....

VI - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado