Decreto nº 14460 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Prorrogam-se, para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios previstos nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056 , de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda