Decreto nº 14465 DE 09/05/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2016
Altera a redação de dispositivos ao Decreto Estadual n° 11.261, de 16 de junho de 2003, estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. As disposições deste Decreto serão aplicadas, com ressalvas e tratamento especial, quanto às exigências formais e ou documentais aos convênios e termos similares que tiverem como objeto:
..........
VIII - estabelecer condições para cooperação financeira recíproca entre órgãos ou entidades públicas ou privadas, com fins lucrativos ou não, ou com os serviços sociais autônomos, visando à promoção, à execução e ou à divulgação conjunta de ações ou de atividades de assistência social, culturais, esportivas e ou de radiodifusão de sons e imagens;
..........” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado