Decreto nº 145 de 07/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mai 1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
I - alterada a redação do inciso II do parágrafo único do artigo 64-D, que passa a vigorar da seguinte forma:
"II - celebração de Termo de Acordo onde serão estabelecidas as condições para obtenção e manutenção do benefício"
II - acrescentado o artigo 73 às Disposições Transitórias, com a redação que se segue:
"Art. 73 Até 31 de julho de 1999, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II das Disposições Permanentes, incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil, quando destinados a seu ativo imobilizado ou emprego na construção de ferrovias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de abril de 1999, o disposto no artigo 73 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
II - 3 de maio de 1999, o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguas, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Estado de Fazenda