Decreto nº 1.457 de 09/09/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 set 2003

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações de importação sob o regime "drawback".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20051/2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o inciso III, com a seguinte redação:

"III - não se aplica quando a mercadoria importada for álcool". (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 9 de setembro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado