Decreto nº 14608 DE 01/02/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 fev 2021
Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 14.247, de 14 de abril de 2020.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19, e:
Considerando a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e sua repercussão nas finanças públicas no âmbito municipal;
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergências.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, no âmbito do Município de Campo Grande.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, nos termos do art. 65 , da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal