Decreto nº 1.461 de 22/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste na formação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com medicamentos, em função a fim de se assegurar a equalização entre os regimes tributários vigentes no Estado;
CONSIDERANDO, ainda, que o segmento de medicamentos pratica preços orientados por publicação periódica da "Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor", divulgados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED;
CONSIDERANDO, também, ser prática corrente a sensível redução de preços nas hipóteses dos medicamentos designados como genéricos ou similares;
CONSIDERANDO, por fim, que as medidas implementadas devem sempre contribuir para a garantia da realização da receita pública, em conformidade com o ordenamento vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 5º do art. 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 37 ..................................................................
§ 5º ........................................................................
III - quando o estabelecimento destinatário estiver em situação irregular perante a Administração Tributária do Estado de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1º de junho de 2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe de Casa Civil
EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda