Decreto nº 14.610 de 20/10/2011
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 out 2011
Determina o expediente da Prefeitura no dia 28 de outubro de 2011.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao servidor público;
Considerando o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta cidade,
Decreta:
Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano, no dia 28 de outubro, sexta-feira, data em que não haverá expediente nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º No dia mencionado no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte