Decreto nº 14.616 de 25/10/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 out 2011

Declara ponto facultativo e transfere as comemorações do dia 28 de outubro de 2011, "Dia do Servidor Público", para 14 de novembro de 2011.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;

Considerando que a Administração Pública Federal, transferiu as comemorações do "Dia do Servidor Público", para o dia 14 de novembro do corrente ano, através da Portaria nº 870, de 24 de outubro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo dia 14 de novembro de 2011 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em virtude da transferência das comemorações alusivas ao "Dia do Servidor Público", sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de outubro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO